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Publicada em 26 de junho de 2016, o art. 23 da Lei Nº 10568 DE 26/07/2016 somado ao art. 530-L-R-I do RICMS/ES traz considerações sobre tratamento tributário diferenciado para atividades E-Commerce.
Este tratamento tributário concede crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,10% e condições que serão vistas nos próximos tópicos.
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